top of page

Você é médico temporário do Exército e não recebeu auxílio-fardamento? Entenda como garantir esse direito na Justiça

  • cadastrowrl
  • 1 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 16 de jul.

ree

Se você é médico e serviu temporariamente no Exército Brasileiro, é bem provável que tenha direito a um valor chamado auxílio-fardamento — especialmente se foi promovido a 2º Tenente. Muitos profissionais não sabem disso e acabam deixando esse valor para trás. Mas a boa notícia é que a Justiça já reconhece esse direito, e você pode receber os valores devidos, mesmo que o serviço militar já tenha terminado.


Neste artigo, explicamos de forma simples o que é o auxílio-fardamento, quem tem direito, como saber se você foi prejudicado e o que pode ser feito para reaver esse valor com segurança.


O que é o auxílio-fardamento?


O auxílio-fardamento é um valor pago aos militares em determinadas situações, como no ingresso no serviço militar ou na promoção de posto. O objetivo é simples: custear a compra dos uniformes (fardas) usados durante o serviço.


A legislação que garante esse benefício é a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e que prevê o pagamento do auxílio sempre que o militar se enquadra em situações como:

● incorporação ao serviço militar inicial;

● promoção ao posto de 2º Tenente (como ocorre com médicos temporários, por exemplo);

● outros casos previstos na tabela anexa à norma.


Na maioria dos casos, o valor do auxílio é equivalente ao soldo (salário base) do posto ocupado.


Tenho direito mesmo sendo temporário?


Sim. Os tribunais já decidiram que o auxílio-fardamento deve ser pago integralmente, inclusive a militares temporários. Ou seja, mesmo que você tenha servido por apenas um ano, ou que já não esteja mais vinculado ao Exército, você continua tendo direito ao valor, desde que esteja dentro do prazo legal para cobrar (falaremos disso abaixo).


Na prática, o Exército muitas vezes deixa de pagar esse valor quando o militar é promovido — especialmente em casos de médicos convocados para cumprir um ano obrigatório de serviço. A justificativa usada é um decreto que limita o pagamento a uma vez por ano. Mas essa regra já foi declarada ilegal pelos tribunais.


O que diz a Justiça sobre isso?


A Justiça Federal, especialmente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que abrange Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul), já tem decisões consolidadas reconhecendo que o médico promovido a 2º Tenente tem direito ao valor integral do auxílio-fardamento, mesmo que tenha recebido o benefício anteriormente, e mesmo que o período entre os pagamentos seja inferior a um ano.


O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Turma Nacional de Uniformização também já firmaram entendimento de que o militar promovido tem direito ao auxílio integral, e que o Exército não pode impor restrições por meio de decretos que contrariem a lei.


Ainda posso cobrar?


Sim, desde que a promoção tenha ocorrido há menos de 5 anos. Esse é o prazo limite para cobrar valores não pagos pela União.

Se você foi promovido a 2º Tenente (ou a outro posto com direito ao auxílio) nos últimos cinco anos e não recebeu o valor correspondente, é possível entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento, com correção monetária e juros.


E se já saí do Exército?


Isso não impede a cobrança. A Justiça entende que o direito ao recebimento nasce no momento em que a promoção ocorre e o valor não é pago. Mesmo que você já esteja fora do serviço ativo, pode entrar com a ação normalmente, desde que ainda esteja dentro do prazo de 5 anos.


Como funciona a ação judicial?


A ação é feita na Justiça Federal e, em muitos casos, pode ser proposta nos Juizados Especiais Federais, o que garante mais rapidez e dispensa o pagamento de custas judiciais. Normalmente o pedido inclui o valor total do auxílio-fardamento, com correção e juros, para garantir que você receba o que é seu por direito.


O processo costuma ser simples, e as chances de êxito são altas, dado o entendimento já consolidado dos tribunais.


Fale conosco:

Se você serviu como médico temporário no Exército e não recebeu o auxílio-fardamento, fale conosco. Nossa equipe terá prazer em analisar seu caso e construir uma solução sob medida. Evite perder o prazo!


Se este conteúdo foi útil, comente e clique no coração. Se quiser conversar mais sobre o assunto, entre em contato pelo chat, WhatsApp, redes sociais ou pelo e-mail contato@wlf.adv.br.


Aviso: este conteúdo tem caráter apenas informativo e educacional.


Thiago Lemos

Advogado

OAB/SC 73.844


Comments


bottom of page