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Como um contrato pode ser encerrado? E o que isso tem a ver com a multa contratual?

  • cadastrowrl
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
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Quando duas ou mais pessoas firmam um contrato — seja na vida pessoal, nos negócios ou em parcerias de qualquer tipo — o objetivo é garantir mais segurança para todos os envolvidos. Afinal, o contrato formaliza aquele combinado e serve como proteção em caso de imprevistos.


Mas nem sempre tudo sai como o esperado. Às vezes, a relação não continua como planejado, e é aí que entra um ponto muitas vezes ignorado: as regras de encerramento do contrato.


É comum que o fim do contrato esteja ali, perdido nos últimos parágrafos, sem muita atenção. Isso porque, na hora de assinar, tá tudo indo bem — clima de confiança, entusiasmo, planos a mil… E ninguém quer pensar no fim, né? Mas é justamente esse o momento de olhar com carinho para essas cláusulas que tratam do encerramento da relação.


EXISTEM DIFERENTES FORMAS DE ENCERRAR UM CONTRATO


E entender qual se aplica no seu caso faz toda a diferença. Os termos podem parecer complicados, mas calma que a gente explica de forma simples:


🔹 Resolução:

Acontece quando uma das partes não cumpre o combinado. É o famoso “quebrou o contrato”. Aqui, geralmente há uma falha grave que justifica o encerramento da relação.


🔹 Rescisão:

Apesar de muita gente usar como sinônimo, na prática, a rescisão costuma se aplicar em situações específicas, como quando há lesão ou o contrato foi feito em estado de perigo.


🔹 Resilição:

Essa é a forma mais tranquila de todas. Acontece quando uma ou ambas as partes decidem, por vontade própria, encerrar o contrato, mesmo sem que ninguém tenha feito algo errado. É só uma escolha livre, sem culpa.


Ou seja: se for resilição, não tem erro, nem descumprimento — só a vontade de seguir caminhos diferentes.


E A MULTA CONTRATUAL, COMO FICA?


Aqui entra uma discussão importante: quando a relação acaba por resilição (ou seja, sem culpa), a cláusula penal (multa) ainda pode ser cobrada?


Depende.


Se essa multa estiver escrita no contrato como uma punição por descumprimento, ela não se aplica à resilição. Afinal, ninguém errou — só decidiram encerrar de forma amigável.


Por isso, é essencial que os contratos deixem bem claro em quais situações a multa será cobrada, para evitar interpretações erradas no futuro.


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Importante: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não representa uma orientação jurídica direta nem uma recomendação para entrar com ação judicial.


Maicon Fernandes

Advogado especialista em Direito e Negócios Imobiliários

OAB/SC 50.117

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