Usucapião entre herdeiros: é possível ficar com um imóvel da herança?
- cadastrowrl
- 26 de jun.
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Quando uma pessoa falece e deixa um imóvel para mais de um herdeiro, é comum que esse bem fique em nome de todos, entretanto, se só um dos herdeiros passar a morar ali, cuidar do imóvel, pagar todas as contas e mantê-lo em dia durante muitos anos, será que essa pessoa pode haver a propriedade só pra si?
A resposta é: sim, isso é possível por meio da usucapião.
O que é usucapião?
A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada, ininterrupta, pacífica e com intenção de dono, desde que observados os prazos legais.
Como funciona isso em casos de herança?
Quando alguém falece, seus bens são transmitidos automaticamente aos herdeiros, formando um condomínio indiviso entre eles. Nesse contexto, todos são coproprietários do imóvel herdado, porém, se apenas um dos herdeiros exercer a posse exclusiva de determinado bem, ele poderá, sob determinadas condições, pleitear a usucapião no futuro.
Um caso real na W. Lacerda & Fernandes Advogados
Um casal comprou um apartamento em Florianópolis nos anos 90 e, depois que o pai faleceu, em 2004, o imóvel jamais passou pelo processo de inventário. No mesmo período, um dos filhos passou a morar no apartamento com o consentimento da mãe e dos demais irmãos, pagando as contas e quitando o financiamento.
Passados mais de 20 anos de posse exclusiva, pacífica e ininterrupta desse filho, e com toda a documentação do histórico do imóvel, se fez necessária a busca pelo reconhecimento da usucapião extrajudicial na modalidade extraordinária.
É permitido fazer usucapião entre herdeiros?
Sim, os tribunais (inclusive o TJSC e o STJ) já reconhecem que, se um herdeiro ocupa sozinho o imóvel por muito tempo e sem oposição dos demais, ele pode sim pedir usucapião. Isso vale mesmo quando o bem ainda está no nome de todos os herdeiros.
A lógica é simples: embora todos sejam donos no papel, o comportamento de quem vive ali como verdadeiro proprietário — e sem ser contestado por ninguém — pode justificar a aquisição a propriedade.
E quanto à usucapião em face de ascendentes (pais ou mães)?
Essa modalidade também é admitida, desde que não haja mais poder familiar. Segundo o art. 197 do Código Civil, não corre prescrição entre ascendentes e descendentes durante o exercício do poder familiar. Mas, uma vez cessado esse poder (como no caso de filhos adultos), o prazo para usucapião começa a contar normalmente.
Quais são os requisitos para pedir usucapião?
Mesmo com o entendimento favorável dos tribunais, não basta alegar a posse. É preciso comprovar:
i - posse exclusiva e ininterrupta;
ii - ausência de oposição por parte dos demais herdeiros;
iii - intenção de agir como dono (animus domini);
iv - lapso temporal exigido pela lei.
Esses elementos devem estar bem documentados, com provas como testemunhos, recibos, comprovantes de pagamento de tributos e contas, e registros de ocupação exclusiva do imóvel.
Vale a pena fazer via cartório?
Sim! Quando tudo está certo e bem documentado, a usucapião extrajudicial é mais rápida, simples e econômica. Foi o que aconteceu no caso que cuidamos aqui no escritório: o herdeiro conseguiu transferir a propriedade direto no cartório, sem precisar enfrentar um processo judicial longo e cansativo.
A usucapião entre herdeiros é possível, sim. E pode ser uma saída inteligente para resolver situações de imóveis herdados que estão parados ou sem regularização.
No W.Lacerda & Fernandes Advogados, atuamos com estratégia e experiência para garantir segurança jurídica a quem quer regularizar um bem por meio da usucapião.
Quer saber se é o seu caso? Fale com a nossa equipe, será um prazer analisar a sua situação e indicar os caminhos possíveis.
Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo. Para orientações jurídicas específicas, é sempre necessário consultar um advogado.
Eduardo Werner
Advogado – OAB/SC 71.644
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