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SAÚDE E FISCO EM CONFLITO: A Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doença Grave

  • cadastrowrl
  • 25 de ago.
  • 2 min de leitura

Imagine a seguinte situação: um empresário, com anos de contribuição ao estado, descobre que está acometido por uma doença grave. Entre os impactos emocionais, médicos e familiares, surge uma dúvida prática, porém extremamente relevante: “continuarei pagando imposto de renda sobre minha aposentadoria ou pensão?”. Essa é uma pergunta comum em momentos delicados, que envolve diretamente o patrimônio pessoal e familiar. A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro contempla essa hipótese com uma possibilidade exclusiva: a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves.


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No direito tributário, essa isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que elenca uma série de doenças que, quando diagnosticadas, podem gerar ao contribuinte o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Entre elas estão o câncer, o mal de Parkinson, a esclerose múltipla, a cardiopatia grave, entre outras. O objetivo da norma é claro: preservar a dignidade do contribuinte em situações de vulnerabilidade.


Um equívoco recorrente é acreditar que essa isenção exige incapacidade laboral ou recente diagnóstico. Na verdade, a jurisprudência e a própria Receita Federal já consolidaram o entendimento de que não importa quando a doença foi diagnosticada, tampouco se a pessoa continua ativa profissionalmente. A isenção está vinculada ao fato de a enfermidade constar no rol legal, desde que se comprove por laudo oficial.


Apesar da previsão legal, muitos contribuintes enfrentam dificuldades para exercer esse direito. Um exemplo recorrente envolve aposentados que continuam recolhendo imposto de renda por desconhecimento da norma, gerando prejuízos financeiros acumulados. Há casos em que, após o reconhecimento da doença, é possível requerer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos; o que pode representar um alívio financeiro relevante.


Contudo, para alcançar esse resultado, é fundamental seguir uma estratégia segura: reunir documentos médicos válidos, buscar laudo oficial emitido por serviço médico público e realizar requerimento administrativo junto à Receita Federal. Em muitos casos, a atuação de um advogado tributarista com experiência na área é decisiva para garantir o êxito do pedido, sobretudo quando há resistência ou omissão por parte do fisco.


A isenção de imposto de renda por doença grave é uma medida de justiça que evita o agravamento da condição econômica de quem já enfrenta severas dificuldades pessoais. Mais do que um benefício fiscal, trata-se de um reconhecimento legal da necessidade de aliviar o fardo daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.


Por isso, compreender os critérios legais, organizar a documentação correta e adotar uma abordagem estratégica são passos fundamentais para exercer esse direito. Não se trata de “favor” do Estado, mas de uma proteção legal que precisa ser amplamente divulgada e respeitada.


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*Esse texto não é uma recomendação jurídica, muito menos uma indicação para você mover uma ação judicial. O intuito deste blog é apenas o de fornecer conteúdo gratuito e educacional sobre o mundo do direito.


Humberto Luz

Advogado tributarista

OAB/SC 66.070

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