top of page

AS MUDANÇAS NO IOF: O IMPACTO TRIBUTÁRIO NO CRÉDITO, CÂMBIO E INVESTIMENTOS

  • cadastrowrl
  • 4 de jun.
  • 3 min de leitura

Por que o custo do crédito subiu de forma inesperada em 2025? Essa é uma das perguntas mais frequentes entre gestores financeiros e empresários desde a entrada em vigor dos Decretos nº 12.466 e 12.467/2025, que alteraram significativamente as regras do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Com efeitos práticos a partir de 23 de maio de 2025, as mudanças não apenas reajustaram alíquotas, mas também redefiniram conceitos e equiparações que afetam diretamente a dinâmica dos negócios, em especial os que dependem de capital de giro, operações cambiais ou investimentos estruturados.

 

O que é o IOF?

É um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários. Tem função arrecadatória e extrafiscal, funcionando também como instrumento de regulação da economia. Permite ao governo, por exemplo, controlar o consumo e o fluxo de capitais no país. A alíquota e a forma de cálculo do IOF variam conforme o tipo de operação e as normas vigentes na época.



ree

 

Entenda as mudanças: crédito, câmbio e previdência privada

As alterações no IOF foram amplas e estratégicas, com foco em elevar a arrecadação e corrigir distorções tributárias. Contudo, os efeitos sobre a atividade empresarial não devem ser subestimados. Empresas de médio porte, por exemplo, passaram a enfrentar uma elevação significativa no custo do crédito: a alíquota adicional subiu de 0,38% para 0,95%, e a alíquota diária duplicou, resultando em uma carga efetiva anual de até 3,95%. Para operações de antecipação de pagamentos a fornecedores (o chamado "risco sacado"), o impacto é ainda mais relevante, pois essas operações passaram a ser tratadas como crédito tradicional e, portanto, sujeitas à incidência do IOF.

 

No câmbio, a unificação de alíquotas e o aumento da tributação em diversas operações internacionais - como remessas ao exterior, compras em moeda estrangeira em espécie e uso de cartões internacionais - encareceram transações comuns para empresas que atuam no comércio exterior e para pessoas físicas que investem fora do país. Por outro lado, o governo recuou em pontos estratégicos: remessas de pessoas físicas para investimentos no exterior continuam com a alíquota anterior de 1,1%.

 

Na previdência, destaca-se a nova tributação sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos VGBL, agora sujeitos à alíquota de 5% de IOF, uma medida que pode desestimular investimentos de longo prazo por parte de contribuintes com maior poder aquisitivo.

 

 

Os prós e contras da nova regulamentação

Entre os pontos positivos, as mudanças trouxeram maior clareza normativa para microempreendedores individuais (MEIs), que passam a contar com alíquota definida de 1,95% ao ano. A manutenção da isenção para cooperativas rurais e para aportes menores em previdência também reforça essa lógica de proteção aos segmentos mais sensíveis da economia.

 

Entretanto, não se pode ignorar os efeitos colaterais: o aumento do custo do crédito para empresas pode gerar encarecimento de produtos e serviços, comprometer o fluxo de caixa e reduzir o apetite por investimentos. Recomenda-se, neste novo cenário, a revisão de contratos, práticas financeiras e estratégias tributárias com suporte técnico qualificado.

 

Conclusão

A nova regulamentação do IOF mostra uma tentativa do governo de fortalecer o equilíbrio fiscal por meio do aumento da arrecadação, mas à custa de maior complexidade e encarecimento das operações financeiras. Para empresários e profissionais da área econômica, compreender as implicações práticas dessas alterações é essencial para mitigar riscos e tomar decisões bem fundamentadas. O direito tributário, nesse contexto, é ferramenta indispensável para prevenir litígios e melhorar a gestão.

 

Para mais informações sobre esse e outros tópicos de direito tributário, acompanhe nosso blog.

 

Se este conteúdo foi útil, comente e clique no coração.

 

Se quiser conversar mais sobre o assunto, entre em contato pelo chat, WhatsApp, redes sociais ou pelo e-mail contato@wlf.adv.br.

 

Aviso: este conteúdo tem caráter apenas informativo e educacional. Não constitui recomendação jurídica nem sugestão para ingresso com ações judiciais.

 

Humberto Luz

Advogado tributarista

OAB/SC 66.070

 
 
 
bottom of page